ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (À VISTA E POR CONSIGNAÇÃO)
1. Definição:
A FARMACESO, localizada na matriz do FASPM, é um local onde se pode adquirir itens básicos e essenciais a funções profiláticas, curativas e paliativas, de forma que a dispensação¹ dos produtos seguem os princípios éticos, legais e tecnicamente corretos da assistência farmacêutica².
2. Público-alvo:
Exclusivamente a disposição de contribuintes e/ou dependentes.
3. Produtos padrão FARMACESO:
Estão dispostos na TABELA I – DOS MEDICAMENTOS e na TABELA II – OUTROS PRODUTOS.
VEJA ABAIXO AS TABELAS DE PRODUTOS ATUALIZADAS:
4. Formas de Dispensação:
4.1. À Vista:
Compreende a aquisição direta no balcão da FARMACESO, com dinheiro em espécie.
4.2. Por Consignação:
4.2.1. Esta modalidade somente poderá ser requerida pelo contribuinte ou por seu representante legal;
4.2.2. O atendente consultará o sistema para verificar o saldo de margem consignável, e em caso de está bloqueado, o interessado poderá buscar maiores esclarecimento na Seção de Processamento Financeiro, através do telefone: 91 3323 0078;
4.2.3. Optando por parcelar a despesa, o valor dos descontos no contracheque será lançado de acordo com a TABELA III – PARCELAMENTO POR CONSIGNAÇÃO, que poderá ter alterações de acordo com os parâmetros financeiros de custo das despesas e determinação da Diretoria;
4.2.4. O CUPOM FISCAL deverá ser obrigatoriamente assinado.
5. Documentação:
Para aquisição à vista ou por consignação, o contribuinte/dependente ou representante legal poderá dirigir-se ao balcão de atendimento da FARMACESO com os seguintes documentos:
5.1. Quando o comprador for o contribuinte:
a) Receita;
b) RG militar (original).
5.2. Quando o comprador for o dependente:
a) Receita;
b) RG militar (cópia);
c) RG do dependente (original).


6. Receituários³:
Os receituários apresentados deverão estar condizente com o perfil da natureza dos produtos que dispõe em seu estoque.
6.1. Receituário comum ou simples4:
Nestes devem constar as seguintes informações:
a) Dados Gerais:
• Nome do profissional ou Instituição;
• Registro Profissional;
• CNPJ de pessoa física ou jurídica;
• Especialidade do profissional
• Registro de classe;
• Data;
• Carimbo legível (Facultativo);
• Assinatura legível.
b) Do titular da receita (paciente):
• Nome completo;
• Endereço do paciente (Facultativo);
• Idade (Facultativo);
• Peso (Facultativo);
• CID (Facultativo).
c) Da medicação:
• Nome do fármaco;
• Forma farmacêutica;
• Dose;
• Duração do tratamento;
• Intervalo entre as doses.
d) Do correlato, suporte nutricional e fralda descartável:
• Nome;
• Quantidade;
• Duração do tratamento.
6.2. Notificações de Receita5:
a) Modelo de Notificação de Receita A ou Receituário Amarelo6;
b) Modelo de Notificação de Receita B ou Receituário Azul7.
6.3. Receituário de Controle Especial8:
6.4. Receita Renovável9: